Explicação da Lei de Devida Diligência da Cadeia de Suprimentos da Alemanha (SCDDA)

engradados multicoloridos com a imagem de caixas em um armazém dentro deles

“As roupas vêm da Ásia, cacau e frutas da África e café da América do Sul – a nova Lei da Cadeia de Suprimentos (Lieferkettengesetz) visa proteger os direitos das pessoas que produzem bens para o mercado alemão.”

Este prefácio da Lei de Devida Diligência da Cadeia de Suprimentos da Alemanha (SCDDA) no site do governo federal alemão mostra por que os governos estão intervindo para dar ênfase ao aspecto humano da cadeia de suprimentos, além dos impactos ambientais, como as emissões da cadeia de suprimentos.

Em 2021, a Alemanha aprovou a Gesetz über die unternehmerischen Sorgfaltspflichten in Lieferketten, LkSG, ou Lei de Devida Diligência da Cadeia de Suprimentos da Alemanha (SCDDA). Este é um momento decisivo na responsabilidade ambiental, social e de governança (ESG), pois é a primeira vez que as organizações alemãs serão legalmente responsáveis pelo respeito aos direitos humanos em suas cadeias de suprimentos globais.

Embora a Lei se concentre fortemente no "S" em ESG, ela considera que os riscos ambientais e seu impacto negativo na saúde humana nas cadeias de suprimentos estão profundamente interligados. Como resultado, a SCDDA exige que as organizações cumpram acordos internacionais com foco em riscos ambientais, como as convenções de Minamata e Basileia, para limitar os danos causados por poluentes, produtos químicos tóxicos e o manuseio e descarte de resíduos perigosos.

Neste artigo, nos aprofundamos sobre quem a SCDDA afeta, o que as organizações devem fazer para cumprir e como elas podem se preparar para as obrigações de devida diligência.

O que é a SCDDA alemã?

A Lei de Due Diligence da Cadeia de Suprimentos da Alemanha aplica obrigações de devida diligência a empresas que têm sua administração central, principal local de negócios, sede administrativa, sede estatutária ou filial na Alemanha para cumprir normas ambientais e de direitos humanos em suas cadeias de suprimentos.

A SCDDA introduz uma lista abrangente de obrigações, que inclui o desenvolvimento de um sistema de gerenciamento de risco para conformidade. Ela também detalha as medidas preventivas e corretivas necessárias e torna os procedimentos de reclamação obrigatórios. A lei exige documentação e relatórios regulares, e as violações estão sujeitas a multas de grande porte.

O que as organizações precisam fazer para cumprir a SCDDA?

As organizações devem monitorar e agir em relação a violações tanto dentro de suas próprias operações, bem como nas de seus fornecedores diretos (desde o processo de extração de matérias-primas até a entrega das mercadorias ao cliente), independentemente de a atividade ter sido realizada na Alemanha ou no exterior. .

Da mesma forma, se uma organização tomar conhecimento de uma possível violação de normas ambientais ou direitos humanos por um de seus fornecedores indiretos, será obrigada a realizar uma análise de risco das possíveis violações imediatamente.

A Lei estabelece não apenas um ônus muito claro para as organizações sobre o desempenho de sua cadeia de suprimentos, mas também exige açõesremediações significativas.

Principais conclusões

Para os executivos das empresas, isso significa que suas cadeias de suprimentos agora recebem a mesma atenção que o desempenho financeiro, pois a pressão aumenta para que estejam cientes do que está ocorrendo anteriormente — ou enfrentem riscos reais de reputação, investidores e financeiros.

Quais organizações se enquadram no escopo da cobertura da SCDDA?

Haverá duas fases para trazer as organizações para o escopo da SCDDA.

Fase 1: A partir de janeiro de 2023

A Lei de Devida Diligência da Cadeia de Suprimentos da Alemanha se aplicará a empresas sediadas na Alemanha com mais de 3.000 funcionários, ou filiais registradas na Alemanha de empresas estrangeiras com mais de 3.000 funcionários. A contagem de funcionários também inclui qualquer pessoal destacado no exterior para empresas domésticas. As empresas do grupo estão incluídas no cálculo do número de funcionários da empresa mãe e a Lei considera funcionários como "qualquer trabalhador com um contrato de trabalho por mais de seis meses". Esse critério se aplica a cerca de 600 empresas.

Fase 2: A partir de janeiro de 2024

O escopo será ampliado para empresas sediadas na Alemanha que empreguem mais de mil funcionários, ou filiais registradas na Alemanha de empresas estrangeiras com mais de 1.000 funcionários. Quando esse escopo estiver em vigor, o critério será aplicado a cerca de 2.900 empresas.

A SCDDA afetará pequenas e médias empresas (PMEs)?

É importante reconhecer que a Lei de Devida Diligência da Cadeia de Suprimentos da Alemanha terá um efeito em cascata. É esperado que as PMEs que talvez não estejam no escopo ainda sejam afetadas nos próximos meses e anos, pois as empresas maiores provavelmente repassarão as obrigações de devida diligência impostas a elas pela Lei aos seus fornecedores.

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Datas importantes na implementação completa da Lei de Devida Diligência da Cadeia de Suprimentos da Alemanha

  • Junho de 2021: o Parlamento Alemão aprova a “Gesetz über die unternehmerischen “Sorgfaltspflichten zur Vermeidung von Menschenrechtsverletzungen in Lieferketten” (LkSG também conhecida como SCDDA), exigindo que grandes empresas realizem atividades de devida diligência da cadeia de suprimentos
  • Fevereiro de 2022: a Comissão Europeia adota proposta de diretiva sobre devida diligência da sustentabilidade corporativa
  • Outubro de 2022: a UE adotará a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD)
  • 2023 de janeiro: os regulamentos da SCDDA entram em vigor para empresas com mais de 3.000 funcionários
  • Janeiro de 2024: os regulamentos da SCDDA entram em vigor para empresas com mais de 1.000 funcionários
  • 2024: as empresas devem reportar no âmbito da CSRD de acordo com as normas obrigatórias de geração de relatórios de sustentabilidade da UE
  • 2026: o governo alemão realizará uma avaliação da eficácia da SCDDA

A quais riscos de direitos humanos se aplica a Lei de Devida Diligência da Cadeia de Suprimentos da Alemanha se aplica?

Um risco relacionado aos direitos humanos é definido na SCDDA como "uma situação na qual há um grau suficiente de probabilidade, com base em indicações factuais de que ocorrerá uma violação de uma das seguintes proibições:"

  • Emprego de uma criança de 15 anos ou menos
  • Trabalho infantil de crianças menores de 18 anos, de acordo com a Convenção da OIT sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, 1999 (nº 182)
  • Trabalho forçado
  • Todas as formas de escravidão ou práticas semelhantes de dominação ou opressão no trabalho
  • Descumprimento das normas locais aplicáveis sobre segurança e condições de ambiente de trabalho, caso isso possa levar a acidentes de ambiente de trabalho ou riscos à saúde relacionados ao trabalho
  • Desconsideração da liberdade de associação
  • Discriminação no emprego
  • Discriminação salarial
  • Provocar alterações prejudiciais no solo, poluir a água, poluir o ar ou provocar emissão de ruído nocivo
  • Adquirir, desenvolver ou de outra forma usar terra, floresta ou água despejando ilegalmente pessoas ou privando-as do uso de tal terra, floresta ou água
  • Comissionamento ou uso de forças de segurança privadas ou públicas para proteger um projeto de negócios, caso as forças de segurança venham a infringir a proibição de tortura, prejudicar a vida ou a integridade física de seus membros, ou interferir na liberdade de associação e no direito à negociação coletiva
  • Ações ou omissões que são diretamente capazes de violar um interesse legal protegido

A quais riscos ambientais a Lei de Devida Diligência da Cadeia de Suprimentos da Alemanha se aplica?

De acordo com a SCDDA, um risco relacionado ao meio ambiente é definido como "uma situação na qual há um grau suficiente de probabilidade, com base em indicações factuais, de que ocorrerá uma violação de uma das seguintes proibições:"

Convenção de Minamata

Fabricação de produtos com adição de mercúrio de acordo com o artigo 4 da Convenção

  • Uso de mercúrio ou compostos de mercúrio em processos de fabricação de acordo com o artigo 5 da Convenção após a data de interrupção gradual de operações
  • Manuseio de resíduos de mercúrio em desacordo com os requisitos do artigo 11 da Convenção

Convenção de Estocolmo sobre Poluições Orgânicas Persistentes (POPs)

  • Produção e uso de produtos químicos de acordo com o artigo 3
  • Manipulação, coleta, armazenamento e descarte de resíduos químicos que não sejam ambientalmente corretos, em violação dos requisitos do artigo 6 da Convenção sobre POPs

Convenção da Basileia

  • Exportação de resíduos perigosos e outros resíduos de acordo com o artigo 1
  • Exportação de resíduos perigosos de estados listados no anexo VI da Convenção da Basileia para estados não listados nele
  • Importação de resíduos perigosos e outros resíduos de partes não estatais da Convenção

Como as organizações podem se preparar para as implicações e os requisitos de relatórios da SCDDA?

As obrigações de devida diligência de acordo com a Lei incluem vários requisitos de alto nível listados abaixo. O mais notável é que as categorias e requisitos de geração de relatórios simbolizam uma mudança em direção a uma abordagem de relatórios mais holísticos que vão além das métrica e indicadores ambientais tradicionais e incluem outros fatores, especialmente as condições de trabalho dos funcionários.

Requisitos de relatórios de gestão de risco e análise de risco

Todas as empresas devem implementar a gestão de riscos adequada ou adaptar a gestão de riscos existente. Elas devem determinar se há risco de que suas atividades comerciais ou atividades comerciais na cadeia de suprimentos violem os direitos humanos.

Declaração de política

As empresas precisam adotar uma declaração de política no que diz respeito aos seus direitos humanos e estratégia ambiental. É necessário que a declaração da política inclua o procedimento para cumprimento das obrigações de devida diligência ambiental e de direitos humanos na cadeia de suprimentos, os riscos específicos identificados e os direitos humanos e expectativas ambientais da empresa em relação a seus funcionários e fornecedores.

Medidas preventivas e corretivas

Com base na análise de risco, as empresas devem adotar ou avaliar as medidas preventivas e corretivas apropriadas. Isso se aplica à seleção de fornecedores e monitoramento de fornecedores, à criação de códigos de conduta, à implementação de cursos de treinamento, bem como à elaboração de contratos sustentáveis.

Procedimento de reclamações

As empresas devem desenvolver, implementar e publicar um mecanismo de reclamação por escrito por meio do qual as pessoas (potencialmente) afetadas e pessoas com conhecimento de possíveis violações possam apontar os riscos e violações de direitos humanos. É também necessário que a eficácia do procedimento de reclamações seja avaliada anualmente e, quando necessário, em caráter excepcional.

Obrigações de documentação e relatórios

Todas as obrigações de devida diligência devem ser documentadas, e um relatório deve ser preparado e publicado anualmente. Esse relatório também deve ser enviado ao Departamento Federal de Assuntos Econômicos e Controle de Exportação, também conhecido como BAFA (Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle).

Leitura relacionada: Orientação sobre a criação de um Plano de Ação de Sustentabilidade (com um modelo gratuito para download)

Quais são as consequências do não cumprimento?

Respeitar os requisitos da SCDDA é crítico para que as empresas protejam não apenas sua reputação, mas também seus resultados financeiros, pois as penalidades por violações são substanciais.

  • Multas: podem ser avaliadas sanções monetárias de até EUR 8 milhões, dependendo da natureza e gravidade da violação. Além disso, empresas com faturamento anual médio superior a 400 milhões de euros podem ser multadas em até 2% de seu faturamento médio anual.
  • Proibição de licitações públicas: talvez uma consequência igualmente, se não mais importante, seja que as empresas infratoras podem ser excluídas da conquista de contratos públicos na Alemanha por até três anos.

Além disso, sindicatos e ONGs também podem receber autoridade para conduzir processos judiciais em nome de uma parte afetada.

A BAFA foi equipada com habilidades eficazes de aplicação para monitorar o gerenciamento da cadeia de suprimentos das empresas e pode agir por sua própria iniciativa ou a pedido de uma pessoa afetada. A autoridade possui o direito de entrar nas instalações comerciais, exigir informações e inspecionar documentos.

Preparação de dados de sustentabilidade para atender aos requisitos de relatórios da SCDDA

O IBM Envizi ESG Suite é compatível com os requisitos de geração de relatórios de GSCA de uma organização, fornecendo dados de nível financeiro em um sistema auditável.

Especificamente, o alue Chain Surveys and Assessments do IBM Envizi é um portal único que pode coletar métricas de ESG de forma fácil e segura em toda a sua cadeia de valor para facilitar o processo de relatório. O módulo ajuda a liberar insights valiosos para apoiar as organizações em suas avaliações de materialidade e riscos com o seguinte:

  • Reúna métricas quantitativas e qualitativas de fornecedores internos e terceirizados em um único sistema digital de registro
  • Gerencie a coleta de dados, acompanhe o progresso e veja as respostas
  • Avalie os riscos com ferramentas personalizadas de avaliação de riscos de ESG e visualização de pontuação para fornecedores, portfólio e setores para ajudá-lo a identificar onde priorizar e impulsionar o desempenho

Em resumo

As empresas agora precisam adotar uma abordagem robusta de sustentabilidade em toda a cadeia de suprimentos. As empresas que não cumprirem os requisitos de devida diligência em relação a normas ambientais e direitos humanos sofrerão danos econômicos e de reputação e enfrentarão obstáculos para operar na Alemanha.

Dado que o Parlamento Europeu adotou recentemente uma proposta de diretiva sobre a devida diligência da sustentabilidade corporativa, um processo unificado de devida diligência da cadeia de suprimentos provavelmente está chegando. Isso teria precedência sobre as leis nacionais de devida diligência.

Combinada com a introdução da Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) da UE, que entrará em vigor em 2024, a direção a seguir em relação aos relatórios de sustentabilidade e à devida diligência na cadeia de suprimentos está se tornando cada vez mais clara à medida que os governos começam a exigir mais responsabilidade das empresas.

Chegou a hora de as organizações começarem a trabalhar para garantir que estejam em conformidade com a legislação ambiental, trabalhista, de saúde e segurança, para estarem preparadas no futuro para legislações emergentes.

Observação: as informações deste artigo foram atualizadas pela última vez em outubro de 2022. As organizações devem consultar as FAQs oficiais da SCDDA para obter as informações e atualizações mais recentes.

Autora

IBM Envizi

Envizi

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