A Comissão Europeia adotou a NFRD em 2014 para fornecer aos investidores e partes interessadas mais informações sobre o desempenho ESG das empresas.
A CSRD baseia-se na NFRD de várias formas importantes:
A CSRD aplica-se a muito mais empresas
O foco do NFRD estava principalmente nas entidades de interesse público e nas empresas listadas. A CSRD amplia esse escopo para abranger também grandes empresas não listadas, independentemente do setor de negócios das operações da empresa. Como resultado, muito mais empresas estão no escopo do relatório obrigatório.
A CSRD exige auditoria de terceiros
Um terceiro deve auditar os relatórios de CSRD. Sob a NFRD, a auditoria de terceiros é opcional para a maioria das empresas.
Os relatórios CSRD têm um escopo mais amplo
Os relatórios da CSRD devem abranger metas de sustentabilidade, gerenciamento de riscos e oportunidades, com foco no planejamento futuro. Sob a NFRD, as empresas têm mais flexibilidade na forma como relatam informações de sustentabilidade.
A CSRD exige um relatório autônomo
As empresas podem incluir o relatório do NFRD como parte de seu relatório anual.
O CSRD requer um formato eletrônico específico
As empresas devem enviar relatórios de CSRD no formato ESEF/XHTML, enquanto o NFRD permite que as empresas escolham seu formato preferido.