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Gestão de Risco
O Banco IBM S.A. considera o gerenciamento dos riscos como parte fundamental para o sucesso dos negócios e estabelece uma Política de Divulgação de Informações referente à gestão de riscos. A Política tem como objetivo estabelecer à especificação das informações a serem divulgadas, o monitoramento contínuo de confirmação de fidedignidade das informações e da adequação de seu conteúdo bem como os critérios de relevância utilizados para divulgação de informações, com base nas necessidades de usuários externos para fins de decisões de natureza econômica, dentre outros.
Em conformidade com a Resolução 4.557/2017 e com a Resolução 54/2020 são divulgados nos links a seguir as informações referentes à gestão do risco operacional, de mercado com publicações de testes de estresse, de liquidez, de crédito contendo dados sobre a exposição da carteira do Banco IBM e a gestão do risco de capital onde encontram-se as informações acerca da apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA), Razão de Alavancagem e à apuração do Patrimônio de Referência (PR) bem como aspectos qualitativos e quantitativos, esses informados trimestralmente ou sempre que houver alterações significativas.
As informações relativas à visão geral do gerenciamento de riscos e capital estão disponíveis no Relatório de Pilar 3.
A administração do Banco IBM cabe à Diretoria a qual pode ser composta por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 8 (oito) membros, residentes no país, acionistas ou não, eleitos com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos, sendo:
(a) um Diretor Presidente;
(b) um Diretor de Operações;
(c) um Diretor Financeiro;
(d) um Diretor Tesoureiro;
(e) um Diretor Superintendente; e
(f) até três Diretores sem designação.
Compete à Diretoria, a administração e a gestão dos negócios sociais, podendo realizar todas as operações e praticar todos os atos que se relacionem com o objetivo da Companhia, cabendo-lhe, entre outras providências:
(a) fazer levantar os balanços semestrais e propor a sua aprovação à Assembleia Geral, juntamente com a proposta de distribuição e aplicação dos lucros, respeitando o disposto no Estatuto.
(b) submeter à aprovação da Assembleia Geral o Relatório Anual e as demonstrações financeiras de cada exercício social;
(c) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Estatuto Social.
(d) observar leis brasileiras e normas do Banco Central, principalmente àquelas em que o Diretor foi indicado no UNICAD como responsável.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/18) que dispõe sobre o tratamento dos dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural estabelece a necessidade de ser nomeado um encarregado pelo tratamento de dados pessoais no seu artigo 41. Desta forma, foi designada para ser a Encarregada dos Dados / Data Protection Office (DPO) Fernanda de Fátima Borges (nandafb@br.ibm.com/br-pt).