A. Declaração Geral da IBM

A Lei Federal nº 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecendo os princípios, metas e instrumentos relacionados à gestão integrada de resíduos sólidos no Brasil, foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2010.

O principal objetivo da nova Política é que os produtos introduzidos no mercado, após o consumo, sejam passíveis de reaproveitamento, reciclagem ou outras formas de destinação ambientalmente adequada.

Com especial atenção para aqueles que fabricam, importam, distribuem e comercializam:

(i) pesticidas,

(ii) baterias,

(iii) pneus,

(iv) óleos lubrificantes, suas embalagens e os resíduos deles gerados,

(v) lâmpadas fluorescentes, e

(vi) produtos eletrônicos e seus componentes

Eles são obrigados a estruturar e implantar sistemas de logística reversa, que possibilitarão o retorno dos produtos às empresas após o consumo.

Em 12 de janeiro de 2022; o Presidente da República publicou o Decreto nº 10.936 para implementar a Lei Federal nº 12.305, de 5 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Este Decreto aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito privado/público direta ou indiretamente responsáveis pela geração de resíduos sólidos; desenvolver ações relacionadas à gestão integrada ou gestão de resíduos sólidos.

O Título II descreve as responsabilidades dos geradores de resíduos sólidos. Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos de gestão de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos seus produtos.

O Título III fornece diretrizes para o gerenciamento de resíduos sólidos. De acordo com o artigo 30, a seguinte ordem de prioridade deve ser observada no gerenciamento de resíduos sólidos:

  • sem geração de resíduos sólidos
  • redução de resíduos sólidos
  • reaproveitamento de residuos solidos
  • reciclagem de residuos solidos
  • tratamento de residuos solidos
  • destinação ambientalmente correta de residuos

O Título V dispõe sobre a elaboração e o conteúdo dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, conforme exigido pelo artigo 20 da Lei nº 12.305.O Decreto exige que as empresas sujeitas à obrigação de elaborar um plano de gerenciamento de resíduos possam desenvolver (conjuntamente) planos coletivos desde que esses empreendimentos estejam localizados no mesmo município, microrregião ou aglomeração urbana e exerçam atividades no mesmo setor produtivo.

B. Avisos Ambientais e Guia do Usuário

Os produtos IBM vêm com Avisos Ambientais e Guia do Usuário que incluem informações com o objetivo de comunicar instruções ambientais específicas aos clientes.

waste bin symbol

Este é o símbolo marcado rotineiramente em produtos EEE, que instrui os clientes a nunca descartar REEE em recipientes de lixo normais.

C. Serviços de coleta e reciclagem de REEE para clientes IBM

Para atender à Lei Federal nº 12.305 e ao Decreto Presidencial nº 10.936, a IBM aderiu ao sistema coletivo ReUrbi e ao seu plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Os clientes IBM que possuem produtos da marca IBM e não desejam mais mantê-los podem entrar em contato diretamente com a ReUrbi para coleta, recuperação, reabilitação (onde for tecnicamente possível) ou reciclagem e descarte adequados. A IBM aceitará qualquer REEE com o logotipo IBM que tenha sido vendido anteriormente.

D. IBM Asset Recovery Services (ARS)

Os clientes de negócios da IBM que usaram equipamentos de TI que não são considerados resíduos (não REEE), mas são adequados para recuperação, restauração e revenda de ativos, também podem usar os serviços de recuperação de ativos da IBM (ARS) por meio dos serviços de financiamento da IBM.

Clique no link abaixo para obter instruções sobre como organizar esses serviços com a IBM.

E. Informações para Recicladores (não clientes)

Mediante solicitação, a IBM fornecerá informações aos recicladores, de acordo com os regulamentos locais aplicáveis. Clique aqui para obter mais instruções.

F. Mensagem importante sobre segurança de dados

Antes de enviar qualquer equipamento informático pessoal para recolha, recuperação e reciclagem, através de qualquer um dos canais disponíveis (ReUrbi ou IBM Asset Recovery Services), e independentemente da marca, deve remover todas as informações pessoais ou confidenciais que possam residir no equipamento. A IBM e seu provedor de serviços (ReUrbi) não são responsáveis por excluir ou remover qualquer informação confidencial do REEE.

Considere usar o software disponível para apagar dados no disco rígido do seu computador antes de usar qualquer um dos sistemas opcionais descritos acima. Como alternativa, você também pode remover o disco rígido do(s) seu(s) computador(es) antes de enviá-lo para qualquer um desses sistemas.

Obrigado por ser um cliente IBM e por seu suporte para proteger o meio ambiente.