"Agora tudo vai para a nuvem!” É bem provável que você tenha se
deparado com essa frase. À computação em nuvem, associam-se
prerrogativas de escalabilidade, elasticidade e rápido provisionamento,
sem falar nas promessas de reduções em custos, que promovem grande
expectativa e euforia no mercado. Tudo isso é possível, é real, mas têm
sua condições. Afinal, como disse Milton Friedman, “there is no (...)
free lunch”.
Então, será mesmo que tudo vai para a nuvem? A resposta
mais sensata seria: depende. Em outras palavras, é preciso avaliar os
requisitos funcionais e não funcionais de cada workload (aplicações e
demais sistemas candidatos à cloud). Em contrapartida, é preciso
verificar sua aderência aos padrões e requisitos intrínsecos de um
servico em nuvem. Exploremos, portanto, alguns dos aspectos
qualificadores em um processo de avaliação de elegibilidade à migração
para cloud.
Virtualização. É um dos três pilares fundamentais de
cloud computing, além da padronização e automação. Na análise de
portabilidade de um workload para cloud, é importante verificar sua
compatibilidade com o respectivo sistema hypervisor (camada de software
entre o hardware e a máquina virtual), disponibilizado pelo serviço na
nuvem. Este detalhe pode parecer irrelevante mas faz toda a diferença,
especialmente no que diz respeito a garantir suporte de terceiros às
respectivas aplicações em ambiente virtualizado, na nuvem.
Capacidade
computacional. Aplica-se especialmente na adoção de modelo IaaS
(Infrastructure as a Sevice) de cloud, no qual é preciso estimar as
capacidades de armazenamento e processamento que serão demandadas versus
as que podem ser disponibilizadas pelos recursos na nuvem.
Funcionalidades.
Intrínseco na adoção de modelo PaaS (Platform as a Sevice) e SaaS
(Software as a Service) de cloud, no qual se deve verificar os recursos
funcionais e possíveis parametrizações de um serviço cloud, a fim de
avaliar sua aderência funcional aos respectivos requisitos de aplicações
de negócios.
Licenciamento de software. Este aspecto tem impacto
direto no TCO (Total Cost of Ownership). Provedores de software estão se
adaptando e estabelecendo as políticas de licenciamento de seus
produtos, especificamente voltadas à utilização em ambiente cloud.
Embora não seja um quesito propriamente técnico, conhecer as políticas
de licenciamento é um fator crítico na análise de elegibilidade, pois
mitiga riscos de custos imprevistos no pós-migração para a nuvem.
Interoperabilidade.
Com a diversidade de modelos e provedores de cloud, deverão eclodir
ecosistemas de TI heterogêneos nos quais os workloads estarão
distribuídos entre ambientes tradicionais e uma ou mais nuvens. Sendo
assim, é preciso avaliar o grau de acoplamento, que representa o nível
de dependência entre os diversos módulos funcionais distribuídos.
Módulos com alto grau de acoplamento, sendo executados em ambientes
geograficamente distintos, exigem uma atenção especial, por exemplo,
quanto a latência de rede e impactos de indisponibilidades em “nuvens
isoladas”.
Níveis de serviço. Cada workload tem uma criticidade
associada, alinhada aos resquisitos de negócios. É preciso verificar,
portanto, se os SLAs (Service Level Agreement) disponibilizados pelo
provedor de serviços de cloud atendem a esses requisitos.
Segurança.
Esse é um tópico que certamente merece mais espaço e discussão. Por
hora, ressaltam-se a garantia de confidencialidade, o controle de acesso
aos dados e, devido a questões regulatórias, a localização do
repositório na nuvem.
Importante ressaltar que esses qualificadores
variam sua relevância de acordo com o tipo de cloud adotada. Clouds
privadas normalmente são implementadas e direcionadas pelas políticas de
TI da empresa, potencializando-se o espectro de elegibilidade dos
workloads. Especificamente nas clouds públicas e nas clouds privadas
compartilhadas que esses qualificadores são mais relevantes. Conhecer
bem os workloads e os serviços em nuvem é, portanto, fundamental para
adoção de cloud computing. Esse novo conceito quebra paradigmas dos
modelos atuais em disponibilização de TI como serviços. É real e
irreversível, promovendo uma transformação sem precedentes nos modelos
de organização, processos e tecnologias da informação.
Para saber mais
Antonio
F. Gaspar Santos é IBM Certified IT Architect em GTS-SO Delivery, com
20 anos de experiência em Tecnologia da Informação. Possui Graduação e
Mestrado em Engenharia da Computação pela Universidade de São Paulo. É
membro do TLC-BR desde 2005.
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