Automação
Como tecnologias de RPA e Hiperautomação podem ajudar empresas do setor elétrico frente à nova resolução normativa da Aneel?
07/06/2022 | Escrito por: Leonardo MartinseLucas Fazia
Categoria: Automação | Casos de sucesso
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A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publicou no dia 20/12/21 a Resolução Normativa n° 1.000/2021, que consolida as principais regras da Agência para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, onde estão dispostos os direitos e deveres dos consumidores.
A nova norma agrega os atos normativos relativos aos direitos e deveres do consumidor e dos demais usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica. Ela é, portanto, um dos regulamentos mais importantes da ANEEL, pois define de maneira mais simples e objetiva as responsabilidades dos agentes e os procedimentos a serem seguidos pelos consumidores para que o acesso universal ao serviço de energia elétrica esteja disponível com qualidade e eficiência.
O que mudou?
A norma traz algumas novidades e, como era de se esperar, demanda uma série de adaptações e mudanças nas empresas de geração e distribuição de energia elétrica. Para esse texto, focaremos em duas principais mudanças.
- Ressarcimento de danos a equipamentos: O consumidor passa a ter até cinco anos para pedir à distribuidora o ressarcimento por equipamentos danificados devido a falhas no fornecimento de energia. E caso o consumidor faça o pedido em até 90 dias, seguirá um rito simplificado para obter seu ressarcimento.
- Pagamento de compensações financeiras por descumprimento de prazos: O valor da compensação a ser paga aos consumidores, caso haja violação dos prazos estabelecidos nas regras, sofreu um aumento. A ideia é desincentivar a violação dos prazos e uma vez violado, que as distribuidoras o regularizem o mais rapidamente possível.
A primeira mudança já entrou em vigor no dia 01/04/22. Antes dela, o consumidor final tinha apenas 90 dias desde o incidente em algum equipamento elétrico para solicitar o seu ressarcimento, tendo que passar por uma série de validações e processos mais burocráticos. A partir das alterações, a janela para novos pedidos de ressarcimento aumentam, possibilitando que reclamações sejam realizadas dentro de um período mais longo e dando a possibilidade de um processo mais simples, menos burocrático e ágil para aqueles que a fizeram em um espaço de tempo mais curto.
Além disso, punições mais severas poderão ser realizadas para aquelas empresas de energia que não cumprirem os prazos previstos na norma. Para se adaptarem a nova realidade, as empresas terão até o dia 01/01/23 para ajustarem suas operações, uma vez que essa maior rigidez entrará em vigor a partir dessa nova data.
As mudanças forçam empresas do setor de energia a reverem alguns de seus processos internos. O risco do seu negócio aumentou, a necessidade de compliance se tornou mais crítica e a projeção de volumetria para seu processo de ressarcimento de danos elétricos aumentou (e continuará aumentando) consideravelmente.
O que fazer, então?
Entendendo esse contexto, a Bridge & Co apoiou um de seus clientes do setor elétrico nesse desafio. As mudanças direcionavam o trabalho para uma revisita ao processo de ressarcimento de danos elétricos da organização visando uma otimização do processo, mas também a aplicação de mais tecnologia de modo a garantir os seguintes resultados esperados:
- Aumentar a escalabilidade: as mudanças passam a gerar um maior volume de pedidos de ressarcimento, além de uma imprevisibilidade do quanto esse aumento representará nos próximos anos. O negócio precisa responder rápido a esse aumento de volume e sabemos que contratações no setor não respondem na mesma velocidade e com a mesma flexibilidade que as mudanças no mercado.
- Aumentar a performance: além de processar mais pedidos de ressarcimento, as empresas precisam processar melhor. Os prazos do processo se tornam mais críticos e as empresas precisarão atender mais pedidos de ressarcimento em menos tempo.
- Diminuir custos: com o aumento de pedidos por ressarcimentos, as empresas de energia precisam ficar atentas ao aumento de custo que isso pode gerar para sua operação. Mais uma vez, se torna essencial fazer mais com menos.
- Diminuir riscos de compliance: a cobrança pelos novos prazos previstos para o processo se tornará mais firme e promete punir financeiramente empresas que não o cumprirem com mais vigor. Ter uma rastreabilidade do seu processo se torna essencial.
Para lidar com esse desafio foi escolhida a plataforma de RPA da IBM como solução para otimização e automação do processo ponta a ponta. Essa plataforma é parte integrante do CloudPak for Business Automation, solução de hiperautomação que abarca uma série de tecnologias low-code integradas nativamente.
O que antes era realizado em grande parte por humanos, passou a ser realizado por robôs. A automação do processo consiste, inicialmente, na geração de um relatório a partir das reclamações registradas. Considerando os dados coletados, uma série de verificações é realizada no cadastro do cliente, a fim de determinar sua situação atual no que se refere a irregularidades, status do contrato e instalação, registros de não conformidades, reincidência de ocorrências de danos, valores de ressarcimento em aberto, entre outros. Para todas essas validações, de acordo com os resultados encontrados e conforme regras de negócio específicas, diferentes notificações são enviadas aos analistas via e-mail. Além disso, é realizada uma consulta georreferenciada para identificação de ocorrências de interrupção no abastecimento de energia nas localidades informadas no período em análise. Por fim, o robô cria um dossiê técnico e comercial evidenciando todos os resultados encontrados, que é compartilhado com as áreas envolvidas e apoia as análises e tratativas necessárias para tomadas de decisão humana.
A partir da aplicação dos robôs da IBM no processo foi possível observar os seguintes ganhos:
- O processo passou a operar, em média, com 50% do seu tempo de processamento se comparado a como era feito anteriormente;
- Houve uma redução de 67% do custo total para cada ciclo de execução;
- Foram devolvidas 374 horas humanas mensalmente ao negócio, que pode alavancar outros processos com maior dependência de intervenção humana;
- O processo está preparado para abarcar até 10x mais casos de solicitação de ressarcimento, sustentando de forma escalável um aumento considerável de sua operação atual.
Inscreva-se!
No dia 30/06, às 11h, falaremos mais sobre a nova norma (n° 1.000/2021), publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e como o uso de tecnologias de RPA e Hiperautomação podem auxiliar as empresas do setor elétrico na adequação às novas exigências.
O papo será conduzido por Leonardo Martins, Senior Partner e Head de Automação e Robotização de Processos na Bridge & Co., e Lucas Fazia, Business Automation Sales da IBM.
Inscreva-se aqui e fique por dentro do assunto.
Saiba mais:
Para conhecer os serviços de robotização da Bridge & Co e as tecnologias presentes no CloudPak for Business Automation da IBM, entre em contato pelo site.
Texto original:
Vamos conversar
Entre em contato com um representante da IBM.
Sócio Sênior | Líder de Automação e Robotização de Processos na Bridge & Co.
Business Automation Sales na IBM
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