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Os Termos e Condições abaixo constarão do documento Pedido de Serviços de Treinamento ("Pedido") que será enviado ao Cliente em conseqüência da sua solicitação de treinamento em turmas fechadas.
FATURAMENTO E PAGAMENTO
O faturamento de cada treinamento será efetuado ao final do mesmo. A assinatura do aluno na Lista de Presença confirma a realização do treinamento.
O pagamento será devido contra apresentação da Nota Fiscal Fatura (NFF) ou Fatura Comercial ao CLIENTE, conforme especificado no respectivo documento, sendo certo, no entanto, que só haverá incidência de encargos moratórios, caso o referido pagamento não seja efetivado no prazo previsto no item ENCARGOS MORATÓRIOS.
Todos os pagamentos deverão ser efetuados nos bancos autorizados.
A IBM poderá, caso necessário, segmentar o faturamento e emissão de documentos fiscais, de forma proporcional, com base na participação do estabelecimento IBM fornecedor dos bens e/ou serviços, visando atender a legislação tributária. Poderão participar das atividades de execução do objeto do presente Pedido as seguintes filiais IBM:
Estabele- cimento |
CNPJ |
Endereço |
Estado |
CEP |
Inscrição Estadual |
| Belém |
33.372.251/ 0103-80 |
Av. Gov José Malcher, 815 SBLJ - SL 11 e 13 - Ed. Paladium Center - Nazaré |
PA |
66055-260 |
15.000.923-0 |
| Belo Horizonte |
33.372.251/ 0028-76 |
Av. Alvares Cabral, 1741 - 2º Andar - Santo Agostinho |
MG |
30170-001 |
062.002021. 0093 |
| Brasília |
33.372.251/ 0100-38 |
SCN Quadra 04 - Bloco B - Nº 100 - Torre A - Sala 701 |
DF |
70714-900 |
733352200 244 |
| Curitiba |
33.372.251/ 0080-50 |
Av. Marechal Deodoro, 717 - 10º Andar - Centro |
PR |
80020-320 |
1012722814 |
| Florianópolis |
33.372.251/ 0123-24 |
Rua Adolfo Melo, 35 - Sala 101/102 - Centro |
SC |
88015-090 |
250.166.526 |
| Fortaleza |
33.372.251/ 0066-00 |
Av. Santos Dumont, 1789 - 2º Andar - Aldeota |
CE |
60150-160 |
06100082-5 |
| Goiânia |
33.372.251/ 0115-14 |
Rua 06, 370 - 4º Andar - Sala 407 - Ed. Empire Center Setor Oeste |
GO |
74115-070 |
10.075.235-7 |
| Hortolândia |
33.372.251/ 0062-78 |
Rodovia SP - 101 - Trecho Campinas - Monte Mor - Km 09 |
SP |
13185-900 |
748.000.503- 112 |
| Manaus |
33.372.251/ 0093-74 |
Av. Constantino Nery, 4165 - Ed. Empire Center - Lj104 - Chapada |
AM |
69050-002 |
04106820-3 |
| Porto Alegre |
33.372.251/ 0069-44 |
Rua Washington Luiz, 820 - 5º Andar - Salas 402 e 403 - Centro |
RS |
90010-460 |
0960372741 |
| Recife |
33.372.251/ 0085-64 |
Cais do Apolo, 222 - 13º e 14º Andar - Bairro: Recife |
PE |
50030-230 |
181.001.000 1121-1 |
| Rio de Janeiro |
33.372.251/ 0149-63 |
Av. Presidente Vargas, 824/844 - 4º Andar - Centro |
RJ |
20071-001 |
81213534 |
| Salvador |
33.372.251/ 0072-40 |
Av. Tancredo Neves, 450 - Sala 3201 - Bairro: Caminho das Árvores |
BA |
41.820-901 |
00.124.085 |
| São Paulo |
33.372.251/ 0126-77 |
Rua Tutóia, 1157 |
SP |
04007-900 |
102.631.940. 110 |
| Vitória |
33.372.251/ 0140-25 |
Av. Nossa Senhora da Penha, 1255 - Sala 101/102 - Santa Lúcia |
ES |
29055-131 |
08126052-0 |
REAJUSTE DO PREÇO
Durante a vigência do presente Pedido, os Preços serão reajustados a cada 12 (doze) meses a partir da sua Data Base e até a data de seu faturamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida entre o mês anterior à Data Base do Preço e o mês anterior ao mês do reajuste, inclusive.
Caso, durante a vigência do presente Pedido, em decorrência de alteração na legislação vigente, venha a ser possível o reajuste do Preço em periodicidade inferior àquela ora pactuada, as Partes concordam em reavaliar a periodicidade do reajuste, a partir da data de ocorrência de tal possibilidade, com base na variação do IPCA (IBGE) e mantidas as demais condições previstas neste Pedido.
Caso o IPCA seja extinto, venha a se tornar inaplicável em virtude de disposição legal ou, por qualquer outro motivo, seja impossível a sua utilização, as Partes concordam na utilização do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-FIPE) e caso este também venha a ser extinto ou se torne por qualquer razão inaplicável, as Partes concordam na utilização de índice de reconhecida idoneidade e abrangência nacional, que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda, dentre os legalmente aplicáveis.
ENCARGOS MORATÓRIOS
Os encargos moratórios passarão a incidir 30 (trinta) dias contados da data de emissão da NFF ou Fatura Comercial, inclusive.
O não pagamento de quaisquer valores devidos pelo CLIENTE no prazo acima mencionado implicará a incidência dos seguintes encargos moratórios, até a data do efetivo pagamento:
Correção Monetária com base na evolução do IGP-M (FGV), mais juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, ambos calculados "pro rata die"; e
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor em atraso, até o trigésimo dia da data de incidência de encargos moratórios; ou
b) Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia de incidência de encargos moratórios.
Os encargos moratórios constarão do documento de cobrança e deverão ser pagos através desse documento enquanto a fatura permanecer em cobrança bancária.
TRIBUTOS
Os encargos/preços dos Serviços de Treinamento, objeto deste Pedido, incluem todos os tributos incidentes na data base, os quais são de responsabilidade da IBM.
Fica, entretanto, expressamente acordado entre a IBM e o CLIENTE que, caso ocorra alteração quanto à alíquota e/ou quanto à forma de cálculo e/ou quanto à base de cálculo e/ou quanto à forma de recolhimento, e/ou quanto a tributação dos itens que integram o custo dos Serviços/ Produtos, e/ou quanto a qualquer outro aspecto legal relativo aos tributos incidentes na data base, assim como caso ocorra a criação e incidência de novo tributo sobre a operação, os preços contratados serão alterados de forma a refletir a diminuição ou o aumento efetivamente ocorrido.
Da mesma forma, caso ocorra alteração do originalmente previsto quanto aos locais de origem/destino dos Produtos e/ou aos locais de prestação dos Serviços, e/ou à alteração da forma de comercialização dos Produtos e/ou Serviços, e/ou, ainda, à alteração da classificação tributária dos Serviços, os preços contratados serão alterados de forma a refletir o aumento ou a diminuição efetiva da alíquota de tributos cabíveis.
PRAZOS
O planejamento para execução dos serviços de treinamento e a elaboração de um cronograma serão realizados em até 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura deste Pedido.
O prazo (cronograma) para os treinamentos de turmas fechadas e/ou personalizadas será programado mediante acordo entre a IBM e o CLIENTE.
O contrato terá início na data de sua assinatura e permanecerá em vigor pelo período de 6 (seis) meses a partir desta data, podendo ser renovado através da assinatura por ambas as partes de um aditivo.
A quantidade total de dias de treinamento estará mencionada no Pedido.
LOCAL DO TREINAMENTO
O local previsto para a prestação do Serviço de Treinamento será mencionado no Pedido.
DESCRITIVOS DOS TREINAMENTOS
Os Serviços a serem prestados ao Cliente em decorrência do Pedido, estarão especificados no Descritivo dos Treinamentos, Anexo I do Pedido. Adicionamente, o Anexo II - Condições Gerais para Fornecimento de Serviços de Treinamento e Materiais Didáticos, disponível ao final desta página para sua referência, integrará este Pedido.
GARANTIA
EXCETO COMO ESTABELECIDO NESTE PEDIDO, NÃO HÁ OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS A QUALQUER SERVIÇOS OU MATERIAIS A SEREM ENTREGUES, QUANDO APLICÁVEL, SOB ESTE PEDIDO, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR, A GARANTIAS DE COMERCIABILIDADE OU DE ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA.
CRITÉRIOS DE CONCLUSÃO
A IBM terá cumprido suas obrigações sob o Pedido quando primeiro ocorrer qualquer um dos seguintes eventos:
- A IBM tiver concluído as atividades pertencentes ao escopo do Pedido, conforme especificado no Anexo I do Pedido.
- A IBM ou o Cliente derem por encerrado o Serviço, de acordo com o Anexo II do Pedido.
OUTROS TERMOS E CONDIÇÕES
IBM poderá prestar serviços utilizando-se de prestadores de serviços independentes. Contudo a IBM será responsável pelos serviços por eles prestados.
O Cliente está ciente e concorda que apesar dos treinamentos serem ministrados em português, o material didático será fornecido em inglês.
Os cursos serão ministrados em horário a ser determinado pelo Cliente, que poderá ser: horário comercial, meio período, horário noturno, outro, etc. Os preços deverão refletir a escolha do Cliente.
O Cliente concorda que é de sua inteira responsabilidade preparar-se para melhor entender os conteúdos dos cursos, conforme os pré-requisitos de cada curso que estarão listados nos descritivos do Anexo I. A IBM não se responsabiliza por fornecer treinamento para treinamentos que seriam básicos e preliminares ao treinamento em questão.
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO E MATERIAIS DIDÁTICOS
As Condições Gerais para Fornecimento de Serviços de Treinamento e Materiais Didáticos abaixo listadas farão parte do Anexo II, que faz parte integrante do Pedido e, juntamente com qualquer outro contrato de licença aplicável, constitui o acordo integral ("Contrato") entre o Cliente e a IBM com relação aos treinamentos e/ou materiais didáticos que a IBM fornece, e substitui qualquer comunicação prévia, oral ou escrita entre as Partes. O comparecimento ou participação em um treinamento ou o uso por parte do Cliente dos materiais didáticos constituem sua concordância com os termos do Anexo.
ACOMODAÇÕES PARA ALUNOS DEFICIENTES
O Cliente deverá notificar a IBM com antecedência de 6 (seis) dias úteis a necessidade de disponibilizar acomodações para indivíduos deficientes, nos casos de treinamentos presenciais.
CANCELAMENTO DE TREINAMENTOS PELO CLIENTE PARA TURMAS FECHADAS E/OU PERSONALIZADAS
O cancelamento de uma turma por parte do Cliente deverá ser feito pelo menos 10 (dez) dias úteis antes do início do treinamento. No caso de solicitar o cancelamento de uma inscrição em prazo inferior ao estipulado acima, o Cliente será cobrado pelo cancelamento por um valor igual a 100% (cem por cento) do valor do treinamento.
PATENTES E DIREITOS AUTORAIS
Se um terceiro ingressar em juízo alegando que os materiais didáticos fornecidos pela IBM infringem patentes e direitos autorais vigentes no Brasil, a IBM, às suas próprias expensas, defenderá o Cliente desde que este: (1) notifique a IBM num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir do recebimento da citação para responder à ação; (2) permita que a IBM tenha o controle total da defesa e de todas a negociações relacionadas com a solução do caso e, (3) coopere com a IBM neste sentido.
Caso tal ação já tenha se iniciado ou estiver prestes a iniciar-se, o Cliente concorda em permitir que a IBM procure obter-lhe o direito de continuar usando o material didiático, modifique-o ou o substitua por outros que serão pelo menos equivalentes. Se nenhuma dessas alternativas for possível, o Cliente concorda em devolver os materiais mediante solicitação por escrito da IBM. Neste caso, a IBM lhe concederá um crédito no valor dos materiais devolvidos.
Os termos acima constituem a obrigação total da IBM para com o Cliente em relação a qualquer reclamação por infração de patentes ou direitos autorais. A IBM não tem nenhuma obrigação para com uma ação baseada em modificações feitas pelo Cliente nos materiais didáticos.
O Cliente não poderá reproduzir, copiar, ceder onerosa ou gratuitamente a terceiros, os materiais didáticos ou qualquer material sujeito à direitos autorais, de qualquer forma entregue ao Cliente, seja em mídia, por meio da Internet ou impresso, salvo com prévia autorização da IBM.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Podem advir circunstâncias em que, por falha ou outro ato de responsabilidade da IBM, o Cliente faça jus a reclamar perdas e danos da IBM. Em qualquer destes casos, exceto em relação aos pagamentos referidos na cláusula de Patentes e Direitos Autorais descritos anteriormente, a responsabilidade da IBM é limitada ao valor do treinamento ou do material didático objeto da ação. Essa limitação aplica-se também a qualquer subcontratado ou revendedor da IBM. Este é o valor máximo pelo qual a IBM, seu subcontratado ou revendedor são solidariamente responsáveis.
ITENS PELO QUAIS A IBM NÃO SE RESPONSABILIZA
Em hipótese alguma a IBM, seus subcontratados e desenvolvedores de Programas serão responsáveis por: (1) Reclamação de terceiros por perdas e danos contra o Cliente, salvo aquelas previstas em Patentes e Direitos Autorais; (2) Perdas ou danos aos registros ou dados do Cliente; (3) Danos incidentais indiretos, mediatos ou lucros cessantes, ainda que a IBM tenha sido informada de tal possibilidade. A limitação e a exclusão de responsabilidades acima observarão a legislação vigente.
LICENÇAS
Qualquer material didático fornecido em mídia eletrônica pela IBM Brasil estará sujeito aos termos de um Contrato de Licença de Uso específico.
MODIFICAÇÕES
A IBM pode modificar os termos deste Contrato através de notificação escrita ao Cliente, desde que assinada por ambas as Partes. Os termos modificados se aplicarão à sua inscrição ou pedido, a menos que os mesmos sejam cancelados antes da data efetiva da notificação. Quaisquer termos adicionais ou diferentes aos do presente Contrato constantes de qualquer solicitação ou comunicação do Cliente não terão validade.
RESCISÃO E TÉRMINO DE UM SERVIÇO
Qualquer uma das Partes poderá dar por rescindido um Serviço se a outra Parte não cumprir suas obrigações relativas ao Serviço, desde que a Parte que não estiver cumprindo com suas obrigações seja previamente notificada e que lhe seja dado tempo razoável para cumprir com suas obrigações antes da efetiva rescisão.
O Cliente poderá rescindir um Serviço através de aviso à IBM, desde que ele tenha cumprido todas as exigências mínimas e pago quaisquer encargos atualizados previstos neste Contrato. O Cliente concorda em pagar à IBM por (1) todos os Serviços que a IBM prestar e por quaisquer Materiais entregues pela IBM até a recisão do Serviço, (2) todas as despesas que a IBM incorrer até o encerramento do Serviço, e (3) quaisquer encargos que a IBM incorrer ao encerrar o Serviço.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os treinamentos e os materiais didáticos oferecidos pela IBM não são oferecidos qualificados como "capacitação profissional" ou "certificação".
O Cliente concorda em não usar equipamentos de gravação durante as aulas, bem como não usar as marcas comerciais, nomes comerciais ou quaisquer outras designações da IBM em qualquer promoção ou publicação sem prévio consentimento, fornecido por escrito pela IBM, para fazê-lo.
O Cliente se responsabiliza por não designar ou transferir seus direitos contidos neste acordo, sem prévio consentimento, fornecido por escrito pela IBM, para fazê-lo. Qualquer ação neste sentido não terá validade.
Nenhuma das Partes é responsável por cumprir obrigações originadas por causas fora de seu controle.
Quaisquer direitos e obrigações assumidos em virtude deste Contrato que ainda perdurem após o término do mesmo, permanecerão em vigor até que tenham sido satisfeitos. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores.
FORO
As Partes nomeiam o foro da Comarca do Rio de Janeiro - RJ para dirimir quaisquer conflitos que possam advir deste Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
* O conteúdo do texto acima é apenas uma referência.
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